terça-feira, 14 de abril de 2015

Bloqueio de Ligações de Telemarketing

O PROCON-SP disponibiliza gratuitamente uma ferramenta que permite bloquear ligações indesejáveis de empresas de telemarketing, basta acessar o link: https://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/index.asp?modulo=consumidor&pagina=home, se cadastrar e registrar os números indesejáveis.

Cobrança por sacolinhas é ilegal

O Procon informou nesta segunda-feira (13) que vai notificar a Apas (Associação Paulista de Supermercados) porque supermercados da cidade de São Paulo estão cobrando pelas novas sacolinhas plásticas biodegradáveis. 
O órgão diz que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, já que o custo das sacolinhas já está embutido no preço dos produtos. 
A lei das sacolinhas, em vigor desde o início deste mês, diz que os estabelecimentos só poderão fornecer sacolas verdes e cinzas padronizadas pela prefeitura. As sacolas brancas não poderão mais ser distribuídas.
O objetivo da regra é estimular a separação do lixo entre resíduos recicláveis e orgânicos.
Desde que a lei passou a vigorar, é comum encontrar supermercados que cobram de R$ 0,08 a R$ 0,10 pelas novas sacolas.
Fonte: UOL

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Colégio é condenado por esquecer criança em parque
















Uma escola foi condenada pela 16ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal
paulista a pagar indenização de R$ 12 mil a um aluno.

O jovem foi esquecido em um parque de diversões localizado no interior de São Paulo, 
durante excursão promovida pela instituição de ensino.

De acordo com o processo, o retorno para Mogi das Cruzes, 
cidade onde fica a escola, ocorreu por volta de 22h30.

Quando percebeu que havia sido esquecido, o estudante pediu ajuda aos funcionários do parque.

Sob abalo emocional, ligou para a mãe, mas, como não foi possível encontrar táxi para que
um parente pudesse buscá-lo, precisou pernoitar no local, junto com os seguranças.

Em sua defesa, a escola alegou que o estudante sabia o horário marcado para o retorno.

No entanto, o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que a ré
tinha o dever de controlar a presença dos alunos participantes da excursão.

“Pode-se argumentar que o menor, na época com dezesseis anos,
já seria responsável pelo retorno sozinho à residência.

No entanto, não se pode esquecer que o horário já não se mostrava adequado até mesmo para um adulto, que dirá para um menor”, acrescentou.

Os desembargadores Heraldo de Oliveira e Jacob Valente participaram do julgamento,
que teve votação unânime.

Apelação nº 0006198-96.2008.8.26.0091

Fonte: TJSP

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ações Indenizatórias - Direito do Consumidor
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