VEJAMOS ALGUMAS DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS:
1 - Não utilizar modelos de contratos obtidos na internet, pois podem estar desatualizados, em desacordo com a legislação vigente, conter cláusulas nulas ou muito genéricas. Geralmente por serem genéricos, não são completos.
2 - Nunca assinar um contrato sem a anuência de um advogado de confiança.
3 - Tenha um contador de confiança, que será útil para providenciar eventuais documentações da empresa para uma defesa jurídica.
4 - Contrate uma assessoria jurídica PREVENTIVA.
VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica Empresarial
R. Demini, 451-A, próx. Metrô Vila Matilde, São Paulo/SP
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quinta-feira, 30 de junho de 2016
quarta-feira, 22 de junho de 2016
Cobertura PediaSuit Plano de Saúde
A Pediasuit um tratamento intensivo, com duração de quatro semanas com quatro horas diárias de exercícios associado ao uso de um macacão terapêutico ortopédico, que irá promover um ajuste biomecânico no paciente.
ADVOCACIA AÇÕES PLANO DE SAÚDE
Descumprimento Contratual - Ações Indenizatórias
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É um recurso usado pelo fisioterapeuta no tratamento de sequelas neurosensoriomotoras como: hemiplegia, diplegia, tetraplegia, ataxia, discinesia.
De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".
Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: "Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".
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Plano de saúde Cobertura Equoterapia
O Poder Judiciário tem entendido em diversas decisões que alguns pacientes possuem o direito à cobertura de tratamento denominado "equoterapia", especialmente em alguns casos como dos portadores de doenças como ADNPM (Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor), Síndrome de Down, Digenesia de Corpo Caloso (CID 10:Q04.0), Paralisia Cerebral Não Especificada (CID 10: G 80.9), Epilepsia de Difícil Controle (CID 10:G40.0), dentre outras.
Nossos Tribunais entendem que caso não haja profissionais habilitados e oferta de tratamento na rede credenciada, deverá a apelante custear e viabilizar o tratamento em rede não credenciada.
De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".
Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: "Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".
Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo numa abordagem interdisciplinar na áreas da educação, saúde e equitação, para pessoas com deficiência, buscando melhorias significativas no aspecto físico, psicológico, emocional, cognitivo, biopsicossocial, entre outros. Obtendo resultados benéficos de até 80% no convívio social.
Na equoterapia o praticante (nome designado ao aluno ou paciente que pratica a equoterapia) participa da sua própria reabilitação, e obtém como amigo o cavalo que possui uma grande sensibilidade de carinho com a pessoa com deficiência, deixando-o manusear e montar, e também possui uma andadura tridimensional que emite para o cérebro do praticante de 120 a 180 estímulos, que facilitam a melhora em menor tempo. O cavalo atua na equoterapia como agente facilitador da aprendizagem, de inserção, de reinserção social, e cinésioterapêutico.
Neste método consegue-se atingir vários objetivos, entre:
Na equoterapia o praticante (nome designado ao aluno ou paciente que pratica a equoterapia) participa da sua própria reabilitação, e obtém como amigo o cavalo que possui uma grande sensibilidade de carinho com a pessoa com deficiência, deixando-o manusear e montar, e também possui uma andadura tridimensional que emite para o cérebro do praticante de 120 a 180 estímulos, que facilitam a melhora em menor tempo. O cavalo atua na equoterapia como agente facilitador da aprendizagem, de inserção, de reinserção social, e cinésioterapêutico.
Neste método consegue-se atingir vários objetivos, entre:
• segurança;
• auto-estima;
• afeto;
• ensino aprendizagem;
• desenvolvimento biopsicossocial;
• equilíbrio;
• psicomotricidade;
• coordenação-motora;
• sensibilidade;
• AVD (atividade de vida diária);
• autoconfiança;
• reedução postural;
• regularização do tônus muscular;
• estimulação propioceptiva;
• interação;
• socialização;
• funções neuro-vegetativas (mastigação, sucção, deglutição);
• interesse;
• fala;
• cognitivo;
• ritmo;
• fala;
• comunicação global, entre outros.
• auto-estima;
• afeto;
• ensino aprendizagem;
• desenvolvimento biopsicossocial;
• equilíbrio;
• psicomotricidade;
• coordenação-motora;
• sensibilidade;
• AVD (atividade de vida diária);
• autoconfiança;
• reedução postural;
• regularização do tônus muscular;
• estimulação propioceptiva;
• interação;
• socialização;
• funções neuro-vegetativas (mastigação, sucção, deglutição);
• interesse;
• fala;
• cognitivo;
• ritmo;
• fala;
• comunicação global, entre outros.
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Operadora de plano de saúde indenizará por demora em liberação de cirurgia
A 7° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde a indenizar por demora em liberação de cirurgia. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.
Consta dos autos que o autor, após ter sido diagnosticado com doença que demandava procedimento cirúrgico para reparação, aguardou por mais de cinco meses para que a empresa liberasse a cirurgia e se viu obrigado a ajuizar ação judicial diante da demora injustificada, que colocou em risco sua saúde.
Para o relator do caso, desembargador Luís Mário Galbetti, a demora não lhe causou apenas mero aborrecimento, mas dano profundo que provocou risco à sua própria vida. “A não autorização para realização da cirurgia por cinco meses não pode ser vista como razoável, sendo recomendável que se acolha o pedido de indenização pelos danos morais pela gravidade do ato que colocou em risco desnecessário a sua saúde.”
Os desembargadores Mary Grün e Rômolo Russo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 1006665-39.2015.8.26.0309
Fonte: TJSP
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terça-feira, 21 de junho de 2016
Adiado julgamento SATI e Comissão de Corretagem
Acompanhe, julgamento marcado para 22/06 foi redesignado para o dia 10/08/16, somente a partir dessa nova data ocorrerá o resultado do STJ sobre o julgamento envolvendo SATI e Comissão de Corretagem que suspendeu todas as ações no Brasil!
sexta-feira, 17 de junho de 2016
É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas
O STJ decidiu que trata-se de VENDA CASADA impedir o consumidor de levar alimentos ao cinema adquiridos previamente em outros estabelecimentos comerciais.
Fonte: STJ
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
ecisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.
O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.
A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
Venda casada
O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor.
“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, argumentou o magistrado.
Segundo o relator, “a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”.
A Turma, por maioria, manteve a decisão do tribunal paulista.Fonte: STJ
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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Acompanhe a partir de 22/06 o resultado do STJ sobre o julgamento envolvendo SATI e Comissão de Corretagem que suspendeu todas as ações no Brasil!
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quarta-feira, 15 de junho de 2016
ADVOGADO ACIDENTE TRANSPORTE PÚBLICO
As empresas de transporte público e privado respondem independentemente de culpa ou dolo, nos casos de acidentes que resultem em morte da vítima.
Em recente decisão, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, condenou empresa de transportes rodoviários a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de uma das vítimas de acidente ocorrido em Paraty (RJ), em setembro de 2015.
O motorista do ônibus, que transportava turistas às praias de Trindade, perdeu o controle do veículo, causando a morte de 15 pessoas e deixando outras 62 feridas.
De acordo com o magistrado, a empresa não produziu prova que demonstrasse a ausência de culpa ou culpa exclusiva da vítima, não restando comprovada qualquer excludente da responsabilidade da transportadora. “Uma vez que o filho da autora faleceu no acidente, é evidente o dever de indenizar por dano moral”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP
Você que perdeu um ente querido numa triste situação como essa, deve buscar seus direitos.
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segunda-feira, 13 de junho de 2016
ADVOGADO DIREITO DO CONSUMIDOR SÃO PAULO
O escritório VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica atende as demandas na área de Direito do Consumidor, tanto defendendo os consumidores como defendendo as empresas. Veja os principais casos envolvendo as demandas consumeristas que atendemos:
- NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE: Muitas empresas negativam junto ao Serasa e SCPC o nome de consumidoras por dívidas inexistentes, prescritas, dentre outras, o que gera uma indenização por danos morais, além do direito de declaração judicial de inexistência dessa dívida e liminar para imediata exclusão dos órgãos de restrição ao crédito. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
- CONTA BLOQUEADA INDEVIDAMENTE: Sua conta foi bloqueada indevidamente pelo Banco, sem qualquer explicação e comunicação prévia, isso também gera uma indenização por danos morais, além do direito ao desbloqueio da conta e liberação das quantias bloqueadas. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
- ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA: Indenização por Danos Morais e Materiais em razão de atraso na entrega de imóvel comprado na planta. Possibilidade de cumular indenização por danos morais e Lucros Cessantes (aluguel por cada mês de atraso). Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
- RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E SATI: A Jurisprudência tem entendido que é indevida a cobrança de comissão de corretagem e SATI em imóveis adquiridos no "stand" de vendas das construtoras. O prazo para pleitear essa devolução é de 10 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando a questão para unificar o entendimento sobre o assunto. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
- DISTRATO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS: Muitas empresas negativam junto ao Serasa e SCPC o nome de consumidoras por dívidas inexistentes, o que gera uma indenização por danos morais, além do direito de declaração judicial de inexistência dessa dívida e liminar para imediata exclusão dos órgãos de restrição ao crédito. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
- AÇÕES CONTRA CIAS. AÉREAS (OVERBOOKING, PERDA/EXTRAVIO DE BAGAGENS, ATRASO NO VÔO): Nossos Tribunais entendem que overbooking (venda de assentos que não estão disponíveis na aeronave), perda ou extravio de bagagens e atraso no vôo superior a 4 horas geram o dever de indenizar, em geral, em torno de R$10.000,00. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
- AÇÕES CONTRA SEGURADORAS: É comum a seguradora negar a indenização securitária quando ocorrem alguns sinistros, geralmente tentam alegar que o consumidor mentiu na cláusula de perfil. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
- ACIDENTES/ABUSOS NO TRANSPORTE PÚBLICO: Casos de abusos no metrô, trem, ônibus, etc., casos de acidentes, usuário que cai na via, etc., geram o dever de indenizar. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
- ATUAÇÃO EM TODAS AS INSTÂNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (PROCON-SP, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, JUSTIÇA COMUM): Atuamos na defesa de consumidores e de empresas. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
- VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA: R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
segunda-feira, 6 de junho de 2016
COMPANHIA AÉREA INDENIZARÁ CLIENTES POR EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO EM VOO
A 38° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por extravio de malas e atraso em voo. Os valores foram fixados em R$ 5,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores pelos danos morais suportados.
Consta dos autos que os autores (uma família de três pessoas) contrataram o serviço para viajar a Istambul, com escalas na Espanha e na Itália. Porém, ao chegarem à cidade turca constaram que suas bagagens haviam sido extraviadas – as malas só foram devolvidas 10 dias após o ocorrido. Ainda segundo os clientes, a viagem de retorno atrasou em mais de quatro horas.
Ao analisar o pedido, o relator do recurso, desembargador Eduardo Siqueira, afirmou que a sentença não merece reparo, uma vez que ficou caracterizado o dano suportado pelos autores, e negou provimento à apelação.
Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 1042670-08.2015.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / Internet (foto)
ESSA AÇÃO CUJA NOTÍCIA FOI PUBLICADA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO FOI AJUIZADA PELO ADVOGADO VINÍCIUS MARCH, DEFENDENDO OS CONSUMIDORES
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ações Indenizatórias - Direito do Consumidor
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sexta-feira, 3 de junho de 2016
GOLPE DO MOTOBOY
Atenção, há um novo golpe em curso!
Segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, estelionatários entram em contato por telefone se passando por funcionários de banco e/ou operadoras de cartão de crédito. Informam que o cartão foi clonado. Inicialmente, pedem para quebrar o cartão no meio e fazer uma carta de próprio punho informando que o cliente não reconhece as compras e informando a senha.
Feito isso, dizem que um motoboy (portador) irá retirar o cartão quebrado. O motoboy entrega para o bandido que usa o cartão de crédito normalmente.
Muito cuidado, nunca forneça senhas e dados do cartão. Na dúvida, desligue o telefone e entre em contato com o gerente ou vá na agência mais próxima.
MAS E SE VOCÊ FOI VÍTIMA E JÁ OCORREU O DANO?
Se é tarde demais, ligue no banco e requeira imediatamente o bloqueio do cartão. Anote o número do protocolo do atendimento, nome do atendente, dia e horário. Qualquer compra feita após a notícia do crime não poderá ser cobrada do cliente. Faça um Boletim de Ocorrência imediatamente e se necessário encaminhe ao banco uma cópia por e-mail ao seu gerente.
JÁ EXISTEM DECISÕES JUDICIAIS EMBORA SEJA UM GOLPE RECENTE:
Confirmando o entendimento acima, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) assim entendeu:
Segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, estelionatários entram em contato por telefone se passando por funcionários de banco e/ou operadoras de cartão de crédito. Informam que o cartão foi clonado. Inicialmente, pedem para quebrar o cartão no meio e fazer uma carta de próprio punho informando que o cliente não reconhece as compras e informando a senha.
Feito isso, dizem que um motoboy (portador) irá retirar o cartão quebrado. O motoboy entrega para o bandido que usa o cartão de crédito normalmente.
Muito cuidado, nunca forneça senhas e dados do cartão. Na dúvida, desligue o telefone e entre em contato com o gerente ou vá na agência mais próxima.
MAS E SE VOCÊ FOI VÍTIMA E JÁ OCORREU O DANO?
Se é tarde demais, ligue no banco e requeira imediatamente o bloqueio do cartão. Anote o número do protocolo do atendimento, nome do atendente, dia e horário. Qualquer compra feita após a notícia do crime não poderá ser cobrada do cliente. Faça um Boletim de Ocorrência imediatamente e se necessário encaminhe ao banco uma cópia por e-mail ao seu gerente.
JÁ EXISTEM DECISÕES JUDICIAIS EMBORA SEJA UM GOLPE RECENTE:
1105814-53.2015.8.26.0100 Apelação / Cartão de Crédito Inteiro Teor Dados sem formatação | |
Relator(a): Sergio Gomes | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 24/05/2016 | |
Data de registro: 25/05/2016 | |
Ementa: APELAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. DEVER DE INDENIZAR – Fraude bancária - Risco da atividade – Dados bancários sigilosos em mãos de terceiros falsários – Consumidor a quem não pode ser impostos os ônus de demonstrar a higidez de operações de crédito por ele não reconhecidas. 2. DANOS MATERIAIS – Reconhecida a ilegalidade das operações, de rigor o integral expurgo dos valores indevidamente cobrados, inclusive de eventuais encargos sobre eles existentes. 3. DANOS MORAIS – Danos "in re ipsa", decorrentes da falha na prestação do serviço e geração de tremenda aflição à parte - Indenização ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando-se as particularidades do caso concreto – Montante que é suficiente inclusive para desestimular a repetição de situações envolvendo tais ofensas. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO
|
|
Confirmando o entendimento acima, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) assim entendeu:
RESP. 1.199.782, julgado na forma do art. 543-C do CPC, assim ementado: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (Recurso Especial 1.199.782 PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24/08/2011, g.n.).
A questão da responsabilidade do banco já foi até sumulada pelo STJ:
Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos.
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
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Alitalia Perda de Bagagens
Diversas companhias aéreas cometem com certa frequência danos de ordem material e extrapatrimonial aos seus usuários, em casos de perda de bagagens, atraso de voo, overbooking, dentre outros.
Em uma ação movida pelo advogado VINÍCIUS MARCH contra uma cia. área, em um voo internacional, ocorreu a perda das bagagens por período de 10 dias e atraso do voo na volta por período superior a 4 horas. Os consumidores foram indenizados por danos morais e materiais e a sentença foi mantida pelo Tribunal (processo nº 1042670-08.2015.8.26.0100).
Nesses casos, segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, atuante na área de Direito do Consumidor, os nossos Tribunais pacificaram que nestes casos a indenização por danos moraisarbitrada geralmente gira em torno de R$10.000,00 para cada vítima desse evento danoso, mais indenização pelos eventuais danos materiais, como por exemplo gastos com alimentação, transporte, roupas, etc., no período do extravio das bagagens ou caso efetivamente haja a perda das mesmas, além dos gastos efetuados no período do atraso no voo.
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Veja mais: Ranking doméstico (Fonte: Exame)
Em uma ação movida pelo advogado VINÍCIUS MARCH contra uma cia. área, em um voo internacional, ocorreu a perda das bagagens por período de 10 dias e atraso do voo na volta por período superior a 4 horas. Os consumidores foram indenizados por danos morais e materiais e a sentença foi mantida pelo Tribunal (processo nº 1042670-08.2015.8.26.0100).
Nesses casos, segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, atuante na área de Direito do Consumidor, os nossos Tribunais pacificaram que nestes casos a indenização por danos moraisarbitrada geralmente gira em torno de R$10.000,00 para cada vítima desse evento danoso, mais indenização pelos eventuais danos materiais, como por exemplo gastos com alimentação, transporte, roupas, etc., no período do extravio das bagagens ou caso efetivamente haja a perda das mesmas, além dos gastos efetuados no período do atraso no voo.
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Veja mais: Ranking doméstico (Fonte: Exame)
Colocação | Companhia | Média | Número de Avaliações | Maior nota | Menor nota |
---|---|---|---|---|---|
1º | Puma Air | 9,01 | 115 | Pontualidade: 9,13 | Cuidados com a bagagem: 8,87 |
2º | Passaredo | 8,36 | 501 | Atendimento a necessidades especiais: 8,54 | Atendimento na sala de embarque: 8,19 |
3º | NHT | 7,63 | 237 | Pontualidade: 7,80 | Serviço de bordo: 7,41 |
4º | Sol Linhas Aéreas | 7,63 | 257 | Conforto da aeronave: 7,85 | Cuidados com a bagagem: 7,52 |
5º | Trip | 7,48 | 835 | Serviço de bordo: 7,77 | Atendimento de reclamações: 7,06 |
6º | Avianca | 7,35 | 757 | Serviço de bordo: 7,90 | Atendimento de reclamações: 6,69 |
7º | Sete | 7,17 | 133 | Pontualidade: 7,61 | Atendimento a necessidades especiais: 6,73 |
8º | Gol/Varig | 6,68 | 1.528 | Atendimento a necessidades especiais: 7,61 | Serviço de bordo: 5,33 |
9º | Meta | 6,52 | 109 | Conforto da aeronave: 7,36 | Cuidados com a bagagem: 6,11 |
10º | Azul | 6,44 | 715 | Conforto da aeronave: 7,03 | Atendimento de reclamações: 5,81 |
11º | Cruiser | 6,36 | 112 | Conforto da aeronave: 6,53 | Serviço de bordo: 6,28 |
12º | Webjet | 6,1 | 494 | Atendimento na venda da passagem: 6,57 | Atendimento de reclamações: 5,34 |
13º | Abaeté | 5,51 | 102 | Atendimento a necessidades especiais: 6,59 | Atendimento pela Internet: 4,79 |
14º | Tam | 5,38 | 1.175 | Atendimento no check in: 6,03 | Atendimento de reclamações: 4,28 |
Ranking internacional (somente as companhias com mais de 100 avaliações)
Colocação | Companhia | Média | Número de Avaliações | Maior nota | Menor nota |
---|---|---|---|---|---|
1º | KLM | 9,77 | 601 | Atend. a necessidades especiais, Venda de passagem e Pontualidade: 9,80 | Atendimento pela internet: 9,73 |
2º | Air France | 9,25 | 381 | Atendimento a necessidades especiais: 9,44 | Cuidados com a bagagem: 9,07 |
3º | Alitalia | 9,22 | 291 | Atendimento a necessidades especiais: 9,41 | Cuidados com a bagagem: 9,01 |
4º | Aeroméxico | 9,09 | 233 | Pontualidade: 9,28 | Atendimento na sala de embarque: 8,92 |
5º | Korean | 9,04 | 214 | Pontualidade: 9,21 | Atendimento na venda de passagem: 8,90 |
6º | Delta Airlines | 9 | 301 | Atendimento a necessidades especiais: 9,29 | Cuidados com a bagagem: 8,83 |
7º | Pluna | 8,94 | 181 | Atendimento na venda da passagem: 9,27 | Atendimento de reclamações: 8,60 |
8º | Aerolíneas Argentinas | 7,99 | 195 | Atendimento a necessidades especiais: 8,41 | Atendimento na sala de embarque: 7,70 |
9º | American Airlines | 7,53 | 285 | Pontualidade: 8,02 | Atendimento de reclamações: 6,99 |
10º | Lan Chile | 7,35 | 134 | Atendimento a necessidades especiais: 8,16 | Atendimento pela Internet: 5,89 |
11º | Air Europa/Air Espanha | 7,34 | 170 | Pontualidade: 7,77 | Atendimento de reclamações: 6,95 |
12º | Emirates | 7,26 | 140 | Conforto da aeronave: 7,64 | Atendimento de reclamações: 7,06 |
13º | Air Caraibes | 7,18 | 125 | Pontualidade: 7,69 | Atendimento de reclamações: 6,90 |
14º | Gol/Varig | 6,95 | 220 | Atendimento a necessidades especiais: 7,40 | Serviço de bordo: 6,40 |
15º | British Airways | 6,87 | 109 | Serviço de bordo: 7,38 | Atendimento de reclamações: 6,36 |
17º | US Airways | 6,76 | 120 | Atendimento pela Internet: 7,09 | Atendimento de reclamações: 6,39 |
20º | Swiss International | 6,65 | 114 | Pontualidade: 7,49 | Atendimento na venda da passagem: 5,98 |
22º | Avianca | 6,37 | 161 | Conforto da aeronave: 6,69 | Cuidados com a bagagem: 6,13 |
32º | Air Canada | 5,18 | 116 | Pontualidade: 5,70 | Atendimento de reclamações: 4,73 |
35º | TAM | 4,07 | 334 | Atendimento no check in: 4,78 | Atendimento de reclamações: 3,40 |
36º | TAP | 3,23 | 233 | Atendimento no check in: 3,75 | Atendimento de reclamações: 2,79 |
38º | United Airlines | 2,63 | 185 | Atendimento na sala de embarque: 2,97 | Atendimento de reclamações: 2,18 |
39º | Lufthansa | 2,41 | 235 | Atendimento no check in e Serviço de bordo: 2,63 | Atendimento a necessidades especiais: 2,10 |
40º | Continental Airlines | 1,81 | 340 | Serviço de bordo: 1,95 | Atendimento a necessidades especiais: 1,58 |
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