segunda-feira, 25 de julho de 2016

Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento

Uma casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$ 72,4 mil por danos morais ao marido de uma advogada, vítima de acidente fatal em um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, até a data em que ela viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.



De acordo com o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha restrição de uso por idade, peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e caiu de uma altura de cinco metros. A mulher morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada. O brinquedo tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única responsável. “Em relação aos danos morais, é inquestionável e incontroverso o agudo sofrimento psicológico causado ao apelado pelo trágico falecimento de sua esposa”, afirmou.


Os magistrados José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma julgadora.

Fonte: TJSP

VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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quarta-feira, 6 de julho de 2016

BANCO DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE E PAGAR MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira condenou um banco a ressarcir R$ 28.111,80 a uma cliente e a indenizá-la por danos morais arbitrados em R$ 150 mil. A instituição também foi condenada por litigância de má-fé e, por isso, multada em 10% do valor da causa, bem como sentenciada ao pagamento de indenização equivalente a 10 salários mínimos.
        
A cliente afirmou que valores que deveriam ter sido investidos foram desviados de sua conta pelo gerente da agência. O banco, por sua vez, alegou que os procedimentos de segurança não poderiam ter sido burlados e que não há provas de que ocorreram irregularidades.
        
Segundo o juiz Gustavo de Castro Campos, vários casos semelhantes ocorreram na mesma agência e todas as vítimas apontaram o gerente como responsável. Além disso, de acordo com o magistrado, seria necessário que a instituição financeira esclarecesse o local, horário, e se a operação suspeita foi feita mediante saque em caixa eletrônico ou por meio de funcionário. “O sistema em questão não é infalível, tampouco à prova de fraudes, como pretende fazer crer o banco réu”, afirmou.
        
O magistrado ressaltou ainda que o fato mais grave é que o banco contratou escritório de advocacia para instauração de inquérito policial a fim de apurar os fatos dias antes de a cliente ter ajuizado a ação. “Resta evidenciado que o fato noticiado, longe de uma criação fantasiosa da autora, como faz crer a requerida nesta ação civil, era de conhecimento interno. O que me indago é o motivo de empresas de grande porte insistirem em enganar o Judiciário em suas alegações. Será que não seria mais certo reconhecer o erro praticado pelo funcionário e propor um acordo? Ou mesmo estabelecer um SAC que realmente funcione?”, questionou o juiz.
    
Processo nº 0004353-40.2014.8.26.0472
    
Cabe recurso da decisão.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Intimação Judicial

Sua empresa ou você foi citado, intimado ou notificado para se defender em uma ação judicial? Não fique desesperado.


Muitas pessoas e muitos empresários que não estão acostumados ou nunca tiveram quaisquer problemas na Justiçs entram em desespero ao receber uma citação judicial (ou intimação, notificação, etc).

Caso tenha acontecido isso com você, não entre em desespero.

Se você recebeu uma carta ou mandado de citação/intimação/notificação, para comparecer a uma audiência, marcada na própria carta ou mandado, não deixe de comparecer. O mesmo se vier a menção de que você tem um prazo para apresentação de contestação.

Em ambos os casos, procure imediatamente um advogado, que irá analisar a ação judicial, o acompanhará na audiência e confeccionará a contestação (defesa) cabível.

Caso você não tome essa providência, sofrerá os efeitos da revelia, ou seja, perderá a oportunidade de se defender.


Vinícius March Advogado
www.viniciusmarch.adv.br
(11) 2589-5162

Como limpar o nome do SCPC

Você está com o nome sujo? Seu nome foi negativado indevidamente? Caso você possua dívidas, muitas delas podem ser negociadas. Se você foi vítima de negativação indevida, você pode buscar seus direitos e obter uma liminar para limpar o nome e uma indenização por danos morais.


O importante é não se desesperar e solucionar o mais rápido possível todos os seus problemas. Procure um advogado de confiança e reabilite seu crédito.

Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor.
www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589/5162