terça-feira, 31 de maio de 2016

CUIDADOS AO ADQUIRIR UMA EMPRESA - DICAS SEBRAE

Para alguns empreendedores, comprar uma empresa parece representar mais facilidade em ter sucesso no negócio do que começar tudo do zero, mas isso pode representar um emaranhado de dificuldades e problemas que parece não ter fim. Se você tem pensado em comprar uma empresa, por acreditar que já está consolidada no mercado, então, antes proceda um conjunto de verificações para minimizar os impactos das surpresas que certamente surgirão.
O adquirente de um "Fundo de Comércio", "Ponto Comercial" ou "Estabelecimento Comercial" assume a responsabilidade sobre o passivo fiscal (impostos, taxas e contribuições) e trabalhista (FGTS, INSS, indenizações etc.), da empresa anterior, mesmo que o adquirente constitua outra pessoa jurídica e novo CNPJ. Isto porque de acordo com a lei, se o adquirente continuar com a mesma atividade, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados, estará com todos os elementos que integram a atividade empresarial da empresa anterior, tornando-se assim sucessora desta.
Para minimizar esse tipo de problema, recomendamos solicitar certidões negativas dos últimos cinco anos, contudo isso não liquida o assunto. Por exemplo, se algum recolhimento foi realizado incorretamente, este poderá ser notificado e cobrado com multas e correções, inclusive reclamações trabalhistas de antigos funcionários. Se a empresa utiliza serviços terceirizados, avalie com muita cautela para saber se não há indícios de vínculos trabalhistas.
Mantendo o mesmo CNPJ, todas as demais dívidas passam a ser de responsabilidade do comprador da empresa, sejam fornecedores, instituições financeiras etc. Quem vende pode até não estar sabendo dessas pendências.
Muitos empresários são surpreendidos com problemas no contrato do aluguel, então renegocie com o locador as condições, refaça o respectivo contrato tão logo a empresa seja adquirida.
Será indispensável ter a ajuda de quem vendeu para tocar a empresa depois de adquirida, por isso contemple esse ponto no contrato da negociação. Mas melhor ainda é ter todas as informações e dicas que julgar necessário antes de liquidar a negociação.
Levantar e checar todas as informações
Outra questão importantíssima é checar se no local, na cidade, nas imediações em que a empresa está, não estão por acontecer mudanças que podem afetar a "rentabilidade" do negócio. Essas informações podem passar desapercebidas por quem vende, mas depois que surgem, vem a velha frase por parte de quem vendeu a empresa: "Puxa, eu havia me esquecido que esta rua sofreria alterações e daqui a um ano os veículos não poderão mais transitar por aqui!" Imagine um posto de combustível desta rua tendo sido vendido.
Os títulos a receber (duplicatas, cheques, "caderneta") se integrantes na negociação, precisam ser confirmados juntos aos devedores, pois podem não ser reais. Podem ter sido quitados e não baixados dos controles ou mesmo já terem sido negociados com outras instituições.
Os bens da empresa que estão a venda, como máquinas, veículos, equipamentos, precisam ser avaliados não somente quanto aos aspectos de qualidade, mas também se não estão negociados, penhorados em alguma outra dívida da empresa ou dos donos da empresa.
Entre comprador e vendedor precisa ser celebrado um contrato, para garantia dos direitos e obrigações das partes e para isto a participação de um advogado é indispensável.
Por fim, as questões relacionadas a vendas, custos e despesas atuais da empresa em negociação requerem que o comprador acompanhe de perto. Sugerimos negociar com o vendedor um período em que todas as operações da empresa pretendida serão acompanhadas/checadas. Se isso não for aceito, já é um sinal de que algo talvez não possa ser visto. Será isto um segredo essencial para o negócio ou de fato risco para o empreendimento e para a negociação de venda da empresa?
Autor: Luis Lobrigatti 
Consultor do Sebrae-SP

Leia mais na Cartilha do SEBRAE: "Como adquirir uma empresa funcionando".
Fonte: SEBRAE


Vinícius March é advogado e empresário. Graduado em Direito pela Universidade Mackenzie e pós graduado em Direito Contratual pela PUC-SP.

VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica Empresarial
R. Demini, 451-A, próx. Metrô Vila Matilde, São Paulo/SP
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sexta-feira, 20 de maio de 2016

Processo contra CPTM


        A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a pagar R$ 144 mil de indenização por danos morais ao pai de uma adolescente, morta após ser atropelada por composição. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
        O autor da ação alegava que o local em que sua filha foi atropelada pelo trem era comumente utilizado pelos pedestres como local de passagem, pois não havia cercas, passarela ou grades de segurança.
        Para o relator do recurso, desembargador Rômulo Russo, as provas juntadas ao processo permitem constatar que a ré não adotou medidas de segurança hábeis a impedir o ingresso de transeuntes pela via férrea, tais como sinalização, construção de muros, passarelas ou passagens de níveis. “É inexorável, pois, o dever legal de reparação”. O magistrado também explicou que, para arbitrar o valor da indenização, “é preciso levar em consideração que se trata da morte de uma jovem adolescente, por homicídio culposo, aos 16 anos, no esplendor de suas forças vitais”, devendo ser fixada quantia que revele-se adequada “para compensar a gravíssima lesão moral infringida ao genitor da vítima, não proporcionando enriquecimento indevido e exagerado ao autor”.
        Os magistrados Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
        Apelação nº 0061464-80.2004.8.26.0100






VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ações Indenizatórias - Danos Morais e Materiais
R. Demini, 451-A, próx. metrô Vila Matilde, São Paulo/SP

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Conta Bloqueada Indevidamente Banco do Brasil


BANCO DO BRASIL é condenado por bloqueio indevido de conta de cliente. Vejamos alguns recentes julgados:

0027094-79.2012.8.26.0590   Apelação / Indenização por Dano Moral    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Márcia Cardoso
Comarca: São Vicente
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 06/05/2016
Data de registro: 06/05/2016
Ementa: Recurso de apelação – Intempestividade não reconhecida – Recurso interposto no prazo legal – Preliminar rejeitada. Responsabilidade civil – Ação declaratória e indenizatória – Comprovada inexistência de fraude praticada pelo autor – Transações bancárias realizadas por terceiro fraudador – Ilegítimo bloqueio de contacorrente – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$ 6.000,00, montante que se mostra mais adequado diante das circunstâncias do caso concreto – Correção monetária devida a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora, contados desde a citação – Honorários advocatícios corretamente arbitrados. Recurso do autor não provido e apelação do réu parcialmente provida.

1016805-11.2014.8.26.0005   Apelação / Bancários    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Miguel Petroni Neto
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/03/2016
Data de registro: 22/03/2016
Ementa: Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória - Pedido fundamentado no indevido bloqueio de conta bancária da autora - Revelia reconhecida - Presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial - Dano moral configurado Inconformismo com relação ao valor da indenização (R$ 7.000,00) - Montante fixado fora dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Condenação, contudo, mantida - Vedação à "reformatio in pejus" - Recurso improvido

Fonte: www.tjsp.jus.br

Vinícius March é advogado, graduado em Direito pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie e 
pós graduado em Direito Contratual pela PUC-SP.
Atua com Direito do Consumidor, Trabalhista e presta assessoria empresarial.

Veja mais:

Conta bloqueada indevidamente pelo Itaú
Conta bloqueada indevidamente pelo Santander
Conta bloqueada indevidamente pelo Bradesco

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Comissão de Corretagem e SATI Novidades

Como já noticiado neste blog, os Tribunais pacificaram o entendimento acerca da ilegalidade da cobrança de Comissão de Corretagem e da taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária), quando o consumidor adquire imóvel no stand de vendas da construtora.

Há milhares de ações no Judiciário sobre esse assunto e embora a posição majoritária seja favorável ao consumidor, ainda não é unânime.

Em razão disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todas as ações idênticas, a fim deproferir uma única decisão que servirá para todos os casos. Saiba mais sobre essa suspensão clicando aqui.

O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao consumidor sobre a questão. Clique aqui e veja.

Houve em 09/05/16 uma audiência pública no STJ sobre o tema, veja aqui como se manifestaram as partes interessadas.

A expectativa é que o STJ consolide o entendimento favorável aos consumidores, sendo que em breve ocorrerá esse julgamento, que vinculará todo o Judiciário Brasileiro.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Indenizações por Atraso na Entrega de Imóvel
Restituição de SATI e Comissão de Corretagem
R. Demini, 451-A, próx. metrô Vila Matilde, São Paulo/SP

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Mulher com deficiência visual que caiu em trilhos do Metrô será indenizada

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher com deficiência visual que, sem o auxílio de funcionários para desembarcar, caiu nos trilhos e sofreu ferimentos graves.

A autora afirmou que, ao descer na estação, esperou ajuda de funcionários por 40 minutos. Como não apareceu ninguém, tentou caminhar sozinha, mas acabou caindo nos trilhos e sofreu diversas contusões, hematomas e fraturas. Alegou, ainda, que foi socorrida por pessoas que estavam no local, e não por funcionários.

Para o relator do recurso, desembargador Achile Mario Alesina Junior, “a análise dos fatos por si já revela que a ré, responsável pelo transporte de pessoas, deveria ter dado especial atenção à autora, colocando à disposição funcionários para o devido auxílio”. Segundo o magistrado, no caso em questão se aplica a responsabilidade objetiva e exclusiva do Metrô, que não prestou o atendimento necessário e condizente à autora. “Restou incontroverso a ocorrência do acidente da autora pela negligência da ré”, afirmou. 

Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e César Santos Peixoto também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0188451-20.2011.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


ADVOCACIA - AÇÕES INDENIZATÓRIAS

Supermercado é condenado por acidente com cliente

A juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari condenou um supermercado da cidade a pagar 15 salários mínimos a uma cliente que foi atingida por uma cancela que baixou enquanto ela passava a pé pelo portão do estacionamento. A empresa foi condenada, ainda, em R$123,98 por danos materiais relativos a realização de exames e compra de medicamentos.

Segundo os autos, a autora da ação foi ao supermercado para levar o cartão de débito para seus pais e entrou caminhando pelo portão do estacionamento, tendo percebido que a cancela eletrônica estava levantada, sem passagem de carros. No entanto, ao passar, a cancela baixou repentinamente em cima da requerente, fraturando gravemente sua face.

A requerente conta, ainda, que pediu ajuda aos funcionários do estabelecimento, mas quem a socorreu foram clientes que estavam no estacionamento e a levaram para a UPA. Ao ser atendida, foi constatado que os ferimentos eram graves e que seria necessário uma cirurgia de correção para colocar o osso maxilar no lugar, tendo sido a vítima levada de ambulância para o Hospital São Lucas, em Vitória.

De acordo com os autos, a requerente ficou impossibilitada de exercer a sua profissão, pois teve que ficar de repouso, devido ao tratamento médico, por mais de dez dias. “O golpe na face causou fratura nos ossos da face, inchaço no rosto e fortíssimas dores de cabeça. Passou dias sentindo dores intensas e com a arcada dentária desconfigurada. Ademais, a autora, desde antes do acidente, usava aparelho para alinhar os dentes e, após o acidente, seus dentes ficaram completamente tortos”, diz o processo.

Em sua defesa, o supermercado alegou que não mantinha qualquer relação de compra e venda com a requerente e não era o administrador do estacionamento. Afirmou, ainda, que a autora não tinha provas de que esteve no estacionamento do supermercado. Alegou, ainda, que a requerente tentou ingressar na área de estacionamento passando por local restrito ao trânsito de veículos, ignorando o caminho próprio para pedestres, assumindo assim o risco de passar sob a cancela.

A magistrada, no entanto, entendeu que a responsabilidade pelo acidente é do supermercado e condenou o mesmo ao pagamento de: “a) R$ 123,98 (cento e vinte e três reais e noventa e oito centavos) pelos danos materiais; b) 15 (quinze) salários mínimos a título de danos morais, devendo os juros legais incidir desde a data do evento danoso, eis que se trata de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54do Superior Tribunal de Justiça), e a correção monetária a partir do presente arbitramento (Súmula 362 também do Superior Tribunal de Justiça). “, concluiu a juíza.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo


ADVOCACIA DIREITO DO CONSUMIDOR
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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Cobrança de Dívida Prescrita

Você sabia que existe o risco de ser cobrado por uma dívida indevida, por estar prescrita?

Significa que existe uma cobrança e você nada mais deve ao credor. Muitas vezes, sem conhecimento, que está sendo cobrado paga uma suposta dívida indevidamente. E pior: depois não poderá mais reclamar.

Em razão disso, é importante você saber quais dívidas realmente são devidas e precisam ser pagas.

VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica
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quarta-feira, 4 de maio de 2016

Como cobrar dívidas

Um grande problema enfrentado pelos credores é receber, ainda mais em momentos de crise. O devedor se recusa a pagar, alega problemas financeiros, firma acordos e posteriormente descumpre.

Você, credor, ao tentar receber, protesta os títulos que possui, perde tempo com ligações sem qualquer retorno, enfim, tem a maior dor de cabeça para receber o que lhe é de direito e não recebe. Muitas vezes o custo de cobrar o devedor acaba inviabilizando a própria cobrança.

É pensando nisso que buscamos alternativas viáveis e eficientes para que os credores possam receber seus créditos juntos aos devedores.Temos soluções práticas, seguras e pouco onerosas.

Entre em contato e marque uma visita em nosso escritório.

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