segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Empréstimo Consignado Liminar

Em uma ação ajuizada pelo advogado VINÍCIUS MARCH, um consumidor obteve na Justiça uma liminar para o Banco do Brasil suspender os descontos de um empréstimo consignado a 35% de seus rendimentos líquidos.

Conforme consta no processo, cerca de 76% dos rendimentos do autor eram descontados mensalmente para pagar a dívida, sendo que a juíza determinou que seja limitado a 35%. Caso o Banco descumpra a liminar, terá que pagar multa de R$500,00 por dia.


Fonte: TJSP, processo nº 1009899-56.2016.8.26.0127, Fórum de Carapicuíba/SP.

Clique aqui e saiba mais.


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ÁREAS DE ATUAÇÃO EM DIREITO DO CONSUMIDOR:




  • Nome Negativado Indevidamente no SCPC e Serasa (nome sujo)
  • Atraso  na Entrega de Diploma
  • Defendemos o consumidor e as empresas acionadas na Justiça



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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Advogado Revisão Empréstimo Consignado

Conforme artigo já publicado neste blog (clique aqui), os empréstimos devem ser limitados a 30% dos rendimentos líquidos do consumidor*, haja vista que as pessoas precisam de pelo 70% de sua renda para viver com o mínimo de dignidade.



Nosso escritório atua na revisão de empréstimos consignados em todo o território nacional, para que as parcelas sejam limitadas a 30% do salário líquido, pleiteando-se liminar para imediata readequação das parcelas.

Leia mais sobre o assunto:

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*exceção: cartão de crédito (limite sobe para 35% - leia mais aqui)

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Empréstimo Desconto Limite 30% Salário

O judiciário brasileiro pacificou a matéria acerca da limitação de desconto de no máximo 30% dos salários líquidos de devedores que contratam empréstimos.

Tanto a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo como do . Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que o pagamento das parcelas do empréstimo não pode comprometer a subsistência do contratante, tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a regra da proteção salarial (art. 7º, X, CF) e seu caráter alimentar, assim como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Com base nas Leis nº 10.820 de 17/12/2003 e nº 8.112 de 11/12/1990, o C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os descontos em casos análogos aos destes autos devem se limitar a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do devedor. 

Vejamos, portanto, o entendimento do C. STJ:


DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LIMITE DE 30%. NORMATIZAÇÃO FEDERAL. 1. O 'decisum' vergastado, ao estabelecer o limite de desconto consignado em 70% (setenta por cento) do valor bruto do vencimento da agravada, destoa da orientação do STJ, no sentido de que tal limite deve ser de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor público. 2. Os descontos de empréstimos na folha de pagamento são limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) em razão da natureza alimentar dos vencimentos e do princípio da razoabilidade. 3. Agravo Regimental não provido” (AgRg no REsp nº 1.414.115/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turmaj. 15/05/2014, gn.). 
“AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30% - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Tem prevalecido nas Turmas que integram a C. Segunda Seção o entendimento de que, 'ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador.' (REsp nº 1.186.965/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 3.2.11), ou seja, da sua remuneração líquida. (...) 4 - Agravo Regimental improvido” (AgRg no AREsp nº 349084/RJ, Min. Rel. Sidnei Beneti, 3ª Turma,  j. 24/09/2013, g. n.).

 “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. DESCONTO DE PRESTAÇÃO EM CONTA CORRENTE ONDE RECEBE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. 1. O débito lançado em conta-corrente em que é creditado o salário, quando previsto, é modalidade de garantia de mútuo obtido em condições mais vantajosas, não constituindo abusividade, razão pela qual não pode ser suprimido por vontade do devedor. Referido débito deve ser limitado a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do servidor. 2. Agravo regimental provido” (AgRg no Ag nº 1.156.356/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma; j. 02/06/2011, g.n.).

E. TJ/SP ratifica o mesmo entendimento:

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Pretensão da apelada de ver condenado o apelante a abster-se de efetuar descontos em seus rendimentos a título de parcelas de empréstimo superiores a 30% de sua renda líquida mensal - Demanda julgada parcialmente procedente - Demonstrado o desconto acima do limite legal (Art. 373, I, do NCPC) - O pagamento das parcelas do empréstimo não pode comprometer a subsistência da contratante, tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a regra da proteção salarial (art. 7º, X, CF) e seu caráter alimentar, assim como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Precedentes do STJ e desta Corte, que limitam os descontos desta natureza a 30% dos vencimentos do devedor - Inteligência das Leis nº 10.820/03 e nº 8.112/90 - Recurso desprovido”. (Apelação nº 1013161-50.2015.8.26.0482, Relator Mendes Pereira, comarca de Presidente Prudente, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17/11/16, g.n.)

O consumidor que está sofrendo descontos superiores a 30% de seus rendimentos líquidos, deve buscar um advogado para reduzir o percentual das parcelas do empréstimo, incluindo, requerendo liminar para fazer essa limitação com a máxima urgência.

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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Empréstimo débito em conta limite 30%

Empréstimo debitado da conta? Empréstimo descontado na folha?

Saiba que em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o Poder Judiciário entende que ninguém pode ter descontado mais que 30% do salário líquido para pagar empréstimos.

Se isso aconteceu com você, caso tenha feito um empréstimo com débito em conta ou desconto em folha, pode ajuizar uma ação judicial requerendo seja descontado apenas o limite de 30% de seus rendimentos.


Vinícius March Advogado
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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Prazo para processar construtora por atraso de imóvel é de 10 anos

Segundo o STJ, em notícia publicada em seu site (veja aqui), é de 10 anos o prazo para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel.

Havia uma dúvida se o prazo para entrar com ação era de 5 anos (art. 27, Código de Defesa do Consumidor), ou 10 anos (art. 205, Código Civil).

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que se aplica o art. 205 do Código Civil, por se tratar de nítido descumprimento contratual.

Essa decisão favorece a todos os consumidores.

Fonte: STJ

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segunda-feira, 25 de julho de 2016

Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento

Uma casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$ 72,4 mil por danos morais ao marido de uma advogada, vítima de acidente fatal em um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, até a data em que ela viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.



De acordo com o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha restrição de uso por idade, peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e caiu de uma altura de cinco metros. A mulher morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada. O brinquedo tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única responsável. “Em relação aos danos morais, é inquestionável e incontroverso o agudo sofrimento psicológico causado ao apelado pelo trágico falecimento de sua esposa”, afirmou.


Os magistrados José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma julgadora.

Fonte: TJSP

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quarta-feira, 6 de julho de 2016

BANCO DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE E PAGAR MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira condenou um banco a ressarcir R$ 28.111,80 a uma cliente e a indenizá-la por danos morais arbitrados em R$ 150 mil. A instituição também foi condenada por litigância de má-fé e, por isso, multada em 10% do valor da causa, bem como sentenciada ao pagamento de indenização equivalente a 10 salários mínimos.
        
A cliente afirmou que valores que deveriam ter sido investidos foram desviados de sua conta pelo gerente da agência. O banco, por sua vez, alegou que os procedimentos de segurança não poderiam ter sido burlados e que não há provas de que ocorreram irregularidades.
        
Segundo o juiz Gustavo de Castro Campos, vários casos semelhantes ocorreram na mesma agência e todas as vítimas apontaram o gerente como responsável. Além disso, de acordo com o magistrado, seria necessário que a instituição financeira esclarecesse o local, horário, e se a operação suspeita foi feita mediante saque em caixa eletrônico ou por meio de funcionário. “O sistema em questão não é infalível, tampouco à prova de fraudes, como pretende fazer crer o banco réu”, afirmou.
        
O magistrado ressaltou ainda que o fato mais grave é que o banco contratou escritório de advocacia para instauração de inquérito policial a fim de apurar os fatos dias antes de a cliente ter ajuizado a ação. “Resta evidenciado que o fato noticiado, longe de uma criação fantasiosa da autora, como faz crer a requerida nesta ação civil, era de conhecimento interno. O que me indago é o motivo de empresas de grande porte insistirem em enganar o Judiciário em suas alegações. Será que não seria mais certo reconhecer o erro praticado pelo funcionário e propor um acordo? Ou mesmo estabelecer um SAC que realmente funcione?”, questionou o juiz.
    
Processo nº 0004353-40.2014.8.26.0472
    
Cabe recurso da decisão.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Intimação Judicial

Sua empresa ou você foi citado, intimado ou notificado para se defender em uma ação judicial? Não fique desesperado.


Muitas pessoas e muitos empresários que não estão acostumados ou nunca tiveram quaisquer problemas na Justiçs entram em desespero ao receber uma citação judicial (ou intimação, notificação, etc).

Caso tenha acontecido isso com você, não entre em desespero.

Se você recebeu uma carta ou mandado de citação/intimação/notificação, para comparecer a uma audiência, marcada na própria carta ou mandado, não deixe de comparecer. O mesmo se vier a menção de que você tem um prazo para apresentação de contestação.

Em ambos os casos, procure imediatamente um advogado, que irá analisar a ação judicial, o acompanhará na audiência e confeccionará a contestação (defesa) cabível.

Caso você não tome essa providência, sofrerá os efeitos da revelia, ou seja, perderá a oportunidade de se defender.


Vinícius March Advogado
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Como limpar o nome do SCPC

Você está com o nome sujo? Seu nome foi negativado indevidamente? Caso você possua dívidas, muitas delas podem ser negociadas. Se você foi vítima de negativação indevida, você pode buscar seus direitos e obter uma liminar para limpar o nome e uma indenização por danos morais.


O importante é não se desesperar e solucionar o mais rápido possível todos os seus problemas. Procure um advogado de confiança e reabilite seu crédito.

Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor.
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quinta-feira, 30 de junho de 2016

DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS

VEJAMOS ALGUMAS DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS:

1 - Não utilizar modelos de contratos obtidos na internet, pois podem estar desatualizados, em desacordo com a legislação vigente, conter cláusulas nulas ou muito genéricas. Geralmente por serem genéricos, não são completos.

2 - Nunca assinar um contrato sem a anuência de um advogado de confiança.

3 - Tenha um contador de confiança, que será útil para providenciar eventuais documentações da empresa para uma defesa jurídica.

4 - Contrate uma assessoria jurídica PREVENTIVA.



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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Cobertura PediaSuit Plano de Saúde

Pediasuit um tratamento intensivo, com duração de quatro semanas com quatro horas diárias de exercícios associado ao uso de um macacão terapêutico ortopédico, que irá promover um ajuste biomecânico no paciente.
É um recurso usado pelo fisioterapeuta no tratamento de sequelas neurosensoriomotoras como: hemiplegia, diplegia, tetraplegia, ataxia, discinesia.

De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".

Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: "Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".


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Plano de saúde Cobertura Equoterapia

O Poder Judiciário tem entendido em diversas decisões que alguns pacientes possuem o direito à cobertura de tratamento denominado "equoterapia", especialmente em alguns casos como dos portadores de doenças como ADNPM (Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor), Síndrome de Down, Digenesia de Corpo Caloso (CID 10:Q04.0), Paralisia Cerebral Não Especificada (CID 10: G 80.9), Epilepsia de Difícil Controle (CID 10:G40.0), dentre outras.

Nossos Tribunais entendem que caso não haja profissionais habilitados e oferta de tratamento na rede credenciada, deverá a apelante custear e viabilizar o tratamento em rede não credenciada.

De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".

Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: "Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".

Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo numa abordagem interdisciplinar na áreas da educação, saúde e equitação, para pessoas com deficiência, buscando melhorias significativas no aspecto físico, psicológico, emocional, cognitivo, biopsicossocial, entre outros. Obtendo resultados benéficos de até 80% no convívio social.

Na equoterapia o praticante (nome designado ao aluno ou paciente que pratica a equoterapia) participa da sua própria reabilitação, e obtém como amigo o cavalo que possui uma grande sensibilidade de carinho com a pessoa com deficiência, deixando-o manusear e montar, e também possui uma andadura tridimensional que emite para o cérebro do praticante de 120 a 180 estímulos, que facilitam a melhora em menor tempo. O cavalo atua na equoterapia como agente facilitador da aprendizagem, de inserção, de reinserção social, e cinésioterapêutico.
Neste método consegue-se atingir vários objetivos, entre:

• segurança;
• auto-estima;
• afeto;
• ensino aprendizagem;
• desenvolvimento biopsicossocial;
• equilíbrio;
• psicomotricidade;
• coordenação-motora;
• sensibilidade;
• AVD (atividade de vida diária);
• autoconfiança;
• reedução postural;
• regularização do tônus muscular;
• estimulação propioceptiva;
• interação;
• socialização;
• funções neuro-vegetativas (mastigação, sucção, deglutição);
• interesse;
• fala;
• cognitivo;
• ritmo;
• fala;
• comunicação global, entre outros.
   

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Operadora de plano de saúde indenizará por demora em liberação de cirurgia

A 7° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde a indenizar por demora em liberação de cirurgia. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.

Consta dos autos que o autor, após ter sido diagnosticado com doença que demandava procedimento cirúrgico para reparação, aguardou por mais de cinco meses para que a empresa liberasse a cirurgia e se viu obrigado a ajuizar ação judicial diante da demora injustificada, que colocou em risco sua saúde.


Para o relator do caso, desembargador Luís Mário Galbetti, a demora não lhe causou apenas mero aborrecimento, mas dano profundo que provocou risco à sua própria vida. “A não autorização para realização da cirurgia por cinco meses não pode ser vista como razoável, sendo recomendável que se acolha o pedido de indenização pelos danos morais pela gravidade do ato que colocou em risco desnecessário a sua saúde.” 



Os desembargadores Mary Grün e Rômolo Russo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. 


Apelação n° 1006665-39.2015.8.26.0309

Fonte: TJSP


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terça-feira, 21 de junho de 2016

Adiado julgamento SATI e Comissão de Corretagem

Acompanhe, julgamento marcado para 22/06 foi redesignado para o dia 10/08/16, somente a partir dessa nova data ocorrerá o resultado do STJ sobre o julgamento envolvendo SATI e Comissão de Corretagem que suspendeu todas as ações no Brasil!

sexta-feira, 17 de junho de 2016

É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas

O STJ decidiu que trata-se de VENDA CASADA impedir o consumidor de levar alimentos ao cinema adquiridos previamente em outros estabelecimentos comerciais.

ecisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem.
O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.
A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
Venda casada
O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor.
“Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”, argumentou o magistrado.
Segundo o relator, “a venda casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”.
A Turma, por maioria, manteve a decisão do tribunal paulista.




Fonte: STJ

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Acompanhe a partir de 22/06 o resultado do STJ sobre o julgamento envolvendo SATI e Comissão de Corretagem que suspendeu todas as ações no Brasil!

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quarta-feira, 15 de junho de 2016

ADVOGADO ACIDENTE TRANSPORTE PÚBLICO

As empresas de transporte público e privado respondem independentemente de culpa ou dolo, nos casos de acidentes que resultem em morte da vítima.

Em recente decisão, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, condenou empresa de transportes rodoviários a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de uma das vítimas de acidente ocorrido em Paraty (RJ), em setembro de 2015.  

O motorista do ônibus, que transportava turistas às praias de Trindade, perdeu o controle do veículo, causando a morte de 15 pessoas e deixando outras 62 feridas.

De acordo com o magistrado, a empresa não produziu prova que demonstrasse a ausência de culpa ou culpa exclusiva da vítima, não restando comprovada qualquer excludente da responsabilidade da transportadora. “Uma vez que o filho da autora faleceu no acidente, é evidente o dever de indenizar por dano moral”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

Você que perdeu um ente querido numa triste situação como essa, deve buscar seus direitos.

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segunda-feira, 13 de junho de 2016

ADVOGADO DIREITO DO CONSUMIDOR SÃO PAULO

O escritório VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica atende as demandas na área de Direito do Consumidor, tanto defendendo os consumidores como defendendo as empresas. Veja os principais casos envolvendo as demandas consumeristas que atendemos:


  • NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE: Muitas empresas negativam junto ao Serasa e SCPC o nome de consumidoras por dívidas inexistentes, prescritas, dentre outras, o que gera uma indenização por danos morais, além do direito de declaração judicial de inexistência dessa dívida e liminar para imediata exclusão dos órgãos de restrição ao crédito. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • CONTA BLOQUEADA INDEVIDAMENTE: Sua conta foi bloqueada indevidamente pelo Banco, sem qualquer explicação e comunicação prévia, isso também gera uma indenização por danos morais, além do direito ao desbloqueio da conta e liberação das quantias bloqueadas. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA: Indenização por Danos Morais e Materiais em razão de atraso na entrega de imóvel comprado na planta. Possibilidade de cumular indenização por danos morais e Lucros Cessantes (aluguel por cada mês de atraso). Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E SATI: A Jurisprudência tem entendido que é indevida a cobrança de comissão de corretagem e SATI em imóveis adquiridos no "stand" de vendas das construtoras. O prazo para pleitear essa devolução é de 10 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando a questão para unificar o entendimento sobre o assunto. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • DISTRATO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS: Muitas empresas negativam junto ao Serasa e SCPC o nome de consumidoras por dívidas inexistentes, o que gera uma indenização por danos morais, além do direito de declaração judicial de inexistência dessa dívida e liminar para imediata exclusão dos órgãos de restrição ao crédito. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • AÇÕES CONTRA CIAS. AÉREAS (OVERBOOKING, PERDA/EXTRAVIO DE BAGAGENS, ATRASO NO VÔO): Nossos Tribunais entendem que overbooking (venda de assentos que não estão disponíveis na aeronave), perda ou extravio de bagagens e atraso no vôo superior a 4 horas geram o dever de indenizar, em geral, em torno de R$10.000,00. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • AÇÕES CONTRA SEGURADORAS: É comum a seguradora negar a indenização securitária quando ocorrem alguns sinistros, geralmente tentam alegar que o consumidor mentiu na cláusula de perfil. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.

  • ACIDENTES/ABUSOS NO TRANSPORTE PÚBLICO: Casos de abusos no metrô, trem, ônibus, etc., casos de acidentes, usuário que cai na via, etc., geram o dever de indenizar. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.


segunda-feira, 6 de junho de 2016

COMPANHIA AÉREA INDENIZARÁ CLIENTES POR EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO EM VOO

A 38° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por extravio de malas e atraso em voo. Os valores foram fixados em R$ 5,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores pelos danos morais suportados. 

Consta dos autos que os autores (uma família de três pessoas) contrataram o serviço para viajar a Istambul, com escalas na Espanha e na Itália. Porém, ao chegarem à cidade turca constaram que suas bagagens haviam sido extraviadas – as malas só foram devolvidas 10 dias após o ocorrido. Ainda segundo os clientes, a viagem de retorno atrasou em mais de quatro horas. 
Ao analisar o pedido, o relator do recurso, desembargador Eduardo Siqueira, afirmou que a sentença não merece reparo, uma vez que ficou caracterizado o dano suportado pelos autores, e negou provimento à apelação. 
Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. 
Apelação n° 1042670-08.2015.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / Internet (foto)

ESSA AÇÃO CUJA NOTÍCIA FOI PUBLICADA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO FOI AJUIZADA PELO ADVOGADO VINÍCIUS MARCH, DEFENDENDO OS CONSUMIDORES

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
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sexta-feira, 3 de junho de 2016

GOLPE DO MOTOBOY

Atenção, há um novo golpe em curso!

Segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, estelionatários entram em contato por telefone se passando por funcionários de banco e/ou operadoras de cartão de crédito. Informam que o cartão foi clonado. Inicialmente, pedem para quebrar o cartão no meio e fazer uma carta de próprio punho informando que o cliente não reconhece as compras e informando a senha.

Feito isso, dizem que um motoboy (portador) irá retirar o cartão quebrado. O motoboy entrega para o bandido que usa o cartão de crédito normalmente.

Muito cuidado, nunca forneça senhas e dados do cartão. Na dúvida, desligue o telefone e entre em contato com o gerente ou vá na agência mais próxima.



MAS E SE VOCÊ FOI VÍTIMA E JÁ OCORREU O DANO?

Se é tarde demais, ligue no banco e requeira imediatamente o bloqueio do cartão. Anote o número do protocolo do atendimento, nome do atendente, dia e horário. Qualquer compra feita após a notícia do crime não poderá ser cobrada do cliente. Faça um Boletim de Ocorrência imediatamente e se necessário encaminhe ao banco uma cópia por e-mail ao seu gerente.

JÁ EXISTEM DECISÕES JUDICIAIS EMBORA SEJA UM GOLPE RECENTE:


1105814-53.2015.8.26.0100   Apelação / Cartão de Crédito    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Sergio Gomes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 24/05/2016
Data de registro: 25/05/2016
Ementa: APELAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. DEVER DE INDENIZAR – Fraude bancária - Risco da atividade – Dados bancários sigilosos em mãos de terceiros falsários – Consumidor a quem não pode ser impostos os ônus de demonstrar a higidez de operações de crédito por ele não reconhecidas. 2. DANOS MATERIAIS – Reconhecida a ilegalidade das operações, de rigor o integral expurgo dos valores indevidamente cobrados, inclusive de eventuais encargos sobre eles existentes. 3. DANOS MORAIS – Danos "in re ipsa", decorrentes da falha na prestação do serviço e geração de tremenda aflição à parte - Indenização ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando-se as particularidades do caso concreto – Montante que é suficiente inclusive para desestimular a repetição de situações envolvendo tais ofensas. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO



1106908-36.2015.8.26.0100   Apelação / Cartão de Crédito    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Sergio Gomes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/05/2016
Data de registro: 10/05/2016
Ementa: APELAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. DEVER DE INDENIZAR – Argumentos da instituição financeira que não convencem – Risco da atividade – Dados bancários sigilosos em mãos de terceiros falsários – Alegação não controvertida de que a vítima entrou em contato com prepostos do réu que confirmaram a conduta a ser tomada, causadora dos danos narrados. 2. DANOS MATERIAIS – Reconhecida a ilegalidade das operações, de rigor o integral expurgo dos valores indevidamente cobrados, inclusive de eventuais encargos sobre eles existentes. 3. DANOS MORAIS – Danos in re ipsa, decorrentes da falha na prestação do serviço e geração de tremenda aflição à parte. 4. VALOR INDENIZATÓRIO – Manutenção da indenização pelos danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando-se as particularidades do caso concreto – Montante que é suficiente inclusive para desestimular a repetição de situações envolvendo tais ofensas. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.


Confirmando o entendimento acima, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) assim entendeu:

RESP. 1.199.782, julgado na forma do art. 543-C do CPC, assim ementado: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (Recurso Especial 1.199.782 PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24/08/2011, g.n.).


A questão da responsabilidade do banco já foi até sumulada pelo STJ:


Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ações Indenizatórias - Direito do Consumidor
R. Demini, 451-A, próx. Metrô Vila Matilde, São Paulo
Tel. 11 2589-5162 / 9 5430-4576
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