sexta-feira, 28 de agosto de 2015

CPMF

Comissão de Corretagem e SATI

Você que comprou imóvel na planta provavelmente pagou Comissão de Corretagem e SATI, certo?

Mas afinal, você sabe o que é ou para que serve a Comissão de Corretagem e a SATI? Sabe se esse pagamento é mesmo devido? Não?

Passo a esclarecer alguns pontos.

Comissão de Corretagem

Se você comprou imóvel na planta, dirigindo-se ao stand (estande) de vendas da construtora, optou em comprar um imóvel diretamente do vendedor, sem a intermediação de imobiliária, até por que, se quisesse contratar o serviço de um profissional de imóveis, teria se dirigido a uma imobiliária de sua escolha e de sua confiança.





Pois bem.

Na prática, quando você comparece ao estande de vendas, é atendido por um vendedor ou um corretor autônomo (nem sempre o profissional possui registro no CRECI). Esse profissional não age com imparcialidade, pois o objetivo dele é vender o imóvel da construtora.

Essa contratação é feita pela construtora (vendedor), que normalmente contrata uma empresa de corretagem (imobiliária), que por sua vez contrata corretores (ou vendedores) autônomos.

Já decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) bem como nossos Tribunais Estaduais que essa cobrança é indevida e o consumidor deve ser restituído. O PROCON confirma esse entendimento.

Ocorre que a construtora não devolverá voluntariamente.

Se o consumidor exigir da construtora, ela vai recusar a restituição. Não adianta ir ao PROCON pois a resposta será a mesma e o PROCON não tem poder decisório, apenas tenta uma conciliação (que restará infrutífera na maioria das vezes).

Assim, cabe ao consumidor contratar um advogado de confiança e especialista no assunto e buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário.

No Estado de São Paulo, entende-se que a construtora deve restituir e que o prazo para ajuizar a ação é de 10 anos (entendimento atual), a contar do pagamento (desembolso).

O mesmo em relação à SATI. Mas o que é a SATI?

SATI

SATI ou Serviço de Assistência Técnico Imobiliária, ou simplesmente Serviço de Assessoria Imobiliária, é uma "taxa" indevida que as construtoras cobram dos consumidores juntamente com a Comissão de Corretagem.

Assim como a Comissão de Corretagem, trata-se de uma venda casada, de um serviço que é imposto aos consumidores, cuja cobrança é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.


O entendimento do Judiciário é o mesmo: a construtora deve restituir o consumidor.

Caso queira saber mais sobre o assunto, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Vinícius March é advogado, especialista em Contratos, atuante na área de Direito do Consumidor, em especial com ações envolvendo restituição de SATI e Comissão de Corretagem e Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta.

VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
(11)2589-5162
www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Atraso nas Obras Urban Pacaembu Brookfield

Construtora Brookfield é condenada a indenizar consumidor por Atraso na Entrega das Chaves de Imóvel (sala comercial), referente ao empreendimento "Urban Pacaembu".

Em ação ajuizada pelo advogado VINÍCIUS MARCH, especialista em ações contra construtoras, a Brookfield foi condenada a pagar ao adquirente multa de 0,5% sobre o valor do imóvel para cada mês de atraso, além de ter que restituir os valores pagos a título de SATI e Comissão de Corretagem.

Todos os consumidores que sofreram com atraso na entrega das chaves e pagaram indevidamente SATI e Comissão de Corretagem devem buscar o Poder Judiciário e pleitear as indenizações devidas.

Vejamos a ementa do julgado, proferido em 27/08/2015:


1016849-42.2014.8.26.0001   Apelação / Promessa de Compra e Venda   
Relator(a): Mendes Pereira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/08/2015
Data de registro: 27/08/2015
"COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Cobrança de valores referentes à comissão de corretagem e assessoria imobiliária - Insurgência do adquirente contra a sentença que julgou improcedente o pedido - Empreendimento imobiliário - Negócio realizado em estande de vendas - Serviços vinculados à compra e venda do imóvel sem oportunidade dos adquirentes de recusá-los ou de contratar outro prestador - Falta de informação adequada aos consumidores - Contrato de adesão e operação casada - Natureza jurídica da relação contratual que não se enquadra à prescrição trienal - Prazo residual do art. 205 CC - Prescrição em dez anos - Lapso temporal não decorrido - Recurso das autoras parcialmente provido para condenar as rés a ressarcirem os valores desembolsados referentes à comissão de corretagem e taxa SATI, corrigidos desde o desembolso e com juros a contar da citação. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Atraso na entrega do imóvel - Alegação de ocorrência de caso fortuito e força maior em razão da demora na expedição do "habite-se" - Não caracterização - A obtenção de "habite-se" junto à municipalidade é inerente à atividade da incorporadora, cujo atraso se liga ao risco da atividade - Fortuito interno que não exclui a responsabilidade da ré pelos danos daí decorrentes - Atraso injustificado na conclusão da obra - Infração contratual a configurar a "mora creditoris" da requerida Indenização por danos morais afastada - Recurso das rés desprovido. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Dano material - Reembolso e pagamento de aluguéis de bem locado em vista da mora da construtora - Importância limitada a 0,5%, mensais, do valor atualizado estabelecido em contrato - Recurso das rés desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pretensão de majoração - Descabimento - Sentença que repartiu a sucumbência igualmente entre as partes - Modificação do julgado que faz com que haja mudança para a proporção de 70% para as autoras e 30% para as rés, que não se mostra exagerada e remunera proporcionalmente o trabalho do advogado das autoras, mas não para o patamar de 20%, como pleiteara - Inteligência do art. 20 do CPC - Recurso das autoras parcialmente provido"

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VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Ações contra construtora - Construtora Atraso na Entrega de Imóvel
Atraso na Entrega das Chaves - Indenização por Danos Morais - Lucros Cessantes
Restituição SATI - Restituição Comissão de Corretagem - INCC - Imóvel Atrasado
Atraso nas Obras - Ação contra Brookfield - Atraso Imóvel Brookfield
Multa por atraso na entrega - Atraso Urban Pacaembu - Direito do Consumidor
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